DOM de 26/03/2014
Concede remissão parcial da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade – TFEP, incidente sobre a instalação e exploração de engenhos de publicidade em caráter temporário em áreas públicas do Município de Belo Horizonte, nos termos definidos na Concorrência 2014/001- Processo n° 01.012495.14.89.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no art. 20 da Lei n° 10.689, de 26 de dezembro de 2013, presentes os pressupostos de validade e legitimidade do princípio da equidade, “ex vi” do art. 1°, inciso I, alínea “d”, da Lei n° 5.763, de 24 de julho de 1990, em garantia à sua eficaz observância, como instrumento jurídico hábil e idôneo na interpretação e aplicação equânime de tratamento fiscal-tributário mais favorecido,
DECRETA:
Art. 1° – Fica concedida a remissão de 70 % (setenta por cento) da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade – TFEP incidente sobre a instalação e exploração de engenhos de publicidade, em caráter temporário, em áreas públicas do Município de Belo Horizonte, em conformidade com a Lei n° 10.722, de 28 de janeiro de 2014, nos termos definidos na Concorrência Pública SMF/SMAGEA 2014/001 – Processo n° 01.012495.14.89, para os casos não alcançados pela isenção de que trata o art. 20 da Lei n° 10.689, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 13 de agosto de 2014.
Belo Horizonte, 25 de março de 2014
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte