(DOE de 28/05/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o feriado religioso de Corpus Christi acontecerá na quinta-feira, dia 30 de junho de 2013,
CONSIDERANDO a forte influência da tradição religiosa, o dever de respeito a essa tradição e fé,
RESOLVE:
Art. 1° Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 31 de maio de 2013 , sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de maio de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima