O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO o interesse público na proteção da população contra a Covid-19;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,
DECRETA:
Art. 1° Dos dias 09 a 22 de janeiro de 2023, as medidas de controle da Covid-19, no município de Fortaleza, serão regidas pelo disposto neste Decreto.
Art. 2° Permanece recomendado o uso de máscara de proteção no transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou com aglomeração.
§ 1° Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção, em qualquer ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
§ 2° Permanece obrigatório o uso da máscara de proteção nos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
§ 3° Pela importância das máscaras de proteção para evitar o contágio da Covid-19, permanece indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput e nos §§ 1° e 2° deste artigo.
Art. 3° O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto municipal n° 15.315, de 30 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2022.
Art. 4° Fica ratificada, para todos os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto n° 14.611, de 17 de março de 2020.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 06 dias de janeiro de 2023.
JOSÉ ELCIO BATISTA
Prefeito de Fortaleza – em exercício
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador do Município