DOE de 25/02/2014
Faculta o ponto nos dias 3 e 5 de março de 2014, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,
DECRETA
Art. 1° É declarado ponto facultativo nos dias 3 e 5 de março de 2014, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2014.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO