(DOM de 15/12/2012)
Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual do Município de Vitória – FOMPEV e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vitória, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, para atender e dar efetividade regulamentação da Lei nº 7.797, de 15 de outubro de 2009, e ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, regulamentado pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1° O Fórum Permanente das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual do Município de Vitória – FOMPEV será presidido pelo Secretário de Trabalho e Geração de Renda, como instância municipal competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual. Parágrafo único. O Presidente do FOMPEV, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Subsecretário de Apoio ao Empreendedor.
Art. 2º O FOMPEV tem as seguintes atribuições:
I – coordenar as políticas de desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual, bem como, acompanhar e avaliar, no Município de Vitória, os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pela Lei nº 7.797, de 15 de outubro de 2009, e pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações;
II – articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual e de outros municípios e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários, do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
III – assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas municipais de apoio e fomento às microempresas, empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual, sob a forma de Conselho;
IV – articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações municipais voltadas para as microempresas, empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
V – propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
VI – promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas, empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.
Parágrafo único. O FOMPEV realizará reuniões plenárias trimestrais, presididas pelo Secretário de Trabalho e Geração de Renda.
Art. 3º O FOMPEV será composto pelos seguintes integrantes:
I – representantes das Secretarias de Administração, Desenvolvimento da Cidade, Meio Ambiente, Saúde, Trabalho e Geração de Renda, Fazenda e a Companhia de Desenvolvimento de Vitória, na condição de integrantes natos e aqueles que vierem a integrá-lo mediante convite oficial da Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual do Município de Vitória, mediante aprovação do Presidente;
II – Câmara Municipal de Vitória;
III – Entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas, empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual, integrantes do FOMPEV e aquelas que vierem a integrá-lo, com direito a voto, tais como:
a) Associação Comercial de Vitória – ACV;
b) Câmara dos Dirigentes Lojistas do Estado do Espírito Santo – CDL;
c) Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Espírito Santo – FEMICRO-ES;
d) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo – FECOMÉRCIO-ES;
e) Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo – SINDIBARES;
f) Sindicato da Indústria de Informática (Hardware e Software), Robótica, Manutenção e Desenvolvimento de Hardware e Software, Atividades Correlatas, Similares e Conexas no Estado do Espírito Santo – SINDINFORMÁTICA;
g) Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo – SINDIPÃES.
IV – entidades estaduais de apoio e de representação do segmento de microempresas de pequeno porte e do microempreendedor individual, tais como:
a) Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo – ADERES;
b) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo – SEBRAE/ES;
c) Conselho Regional de Contabilidade do estado do Espírito Santo – CRC/ES;
d) Junta Comercial do estado do Espírito Santo – JUCEES.
§ 1º Os representantes de que trata este artigo indicarão, nominalmente, um representante titular e um suplente para participarem das reuniões;
§ 2º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com a Secretaria de Trabalho e Geração de Renda – SETGER.
Art. 4º Secretaria Técnica do FOMPEV será exercida pelo Titular da Gerência de Apoio ao Micro e Pequeno Empreendedor – GAMPE da SETGER.
Art. 5º O Secretário de Trabalho e Geração de Renda fica autorizado a publicar edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação estadual como integrantes do FOMPEV, observando, dentre outros critérios e condições:
I – ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual;
II – estar formalizada há pelo menos dois anos.
Art. 6º O Regimento Interno do FOMPEV será instituído através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A composição de representantes dos órgãos do governo estadual, bem como das entidades de apoio e de representação das microempresas, empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual habilitadas como integrantes deste Fórum Permanente será identificada no Regimento Interno, observadas as regras e condições a serem estabelecidas neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes para instalação do FOMPEV serão previstas em dotação orçamentária própria da Secretaria de Trabalho e Geração de Renda.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2012.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Vania Carvalho de Araújo
Secretária Municipal de Educação