O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Prorroga-se por 15 (quinze) dias, a contar de 25 de janeiro de 2021, o prazo estabelecido no art. 5° do Decreto n° 15.577, de 6 de janeiro de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 25 de janeiro de 2021.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado