DOE de 15/04/2014
Faculta o ponto na data que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;
CONSIDERANDO, também que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado ou País, tem-se constituído uma repetida prática aio longo dos anos,
DECRETA:
Art. 1° É declarado ponto facultativo no dia 07 de abril de 2014, em todos os órgãos e entidade da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO KARNAK, em Teresina(PI) 14 de abril de 2014
Governador do Estado
Secretário do Governo