(DOM de 09/02/2013)
Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo ao mês de janeiro de 2013.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o feriado do carnaval,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 15 de fevereiro de 2013, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o preço dos serviços, referidos no Art. 110 do Decreto n° 13.314, 02 de maio de 2007, relativo ao mês de competência de janeiro de 2013.
Art. 2° O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de janeiro de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de fevereiro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE-PREFEITO MUNICIPAL
Alberto Jorge Mendes Borges-Secretário de Fazenda