O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto.
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao Art. 13 do Decreto n° 12.729, de 08 de Agosto de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 13……………………………………………
§ 4° Excepcionalmente para imóveis doados ao FAR pelo Município, por ocasião da implantação de projetos de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), a isenção de que trata este artigo poderá ser reconhecida para exercícios anteriores, desde que relativa ao período compreendido entre a expedição do Alvará de Construção e a emissão do “Habite-se”, nos termos do inciso IIdo Art.1° da Lei Complementar n° 359, de 15 de julho de 2009. (AC)”
Art. 2° Fica Alterado o § 2° do Art. 14 do Decreto n° 12.729, de 08 de Agosto de 2012, que passa vigor com a seguinte redação:
“Art. 14………………………………………………
§ 2° Os efeitos do beneficio fiscal de que trata este artigo, concedido ao FAR por ocasião da implantação de projeto de Empreendimento Habitacional de Interesse Social (EHIS) perduram pelo período da construção do empreendimento. (NR)”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
MÁRCIA CRISTINA LUNA
Secretária Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo