O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
CONSIDERANDO o Disposto na Lei Complementar 138 de 21 dezembro de 2001 que institui as Autorizações Ambientais para o início da construção e operação dos empreendimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de regular e desburocratizar o processo de desarquivamento dos licenciamentos ambientais.
DECRETA:
Art. 1° Altera dispositivos do Decreto n° 14.756, de 12 de setembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Caso seja necessária a notificação do requerente para apresentação de novos estudos e projetos ou questionamentos e dúvidas o analista ambiental deverá lançar a pendência no Sistema On Line de Licenciamento Ambiental, tendo o responsável técnico do empreendimento o prazo de 60 (sessenta) dias para sanar as inconformidades ou pendências.”(NR)
§ 1° …
§ 2° …
[…]
“Art. 18. Os requerentes que tiverem seus processos arquivados de acordo com o exposto no artigo anterior deverão proceder com o requerimento de desarquivamento do processo, devendo obedecer aos procedimentos, restrições e condicionantes estabelecidas e mediante ao novo recolhimento da taxa correspondente ao desarquivamento.”(NR)
“§ 1° Para efeitos deste artigo considera-se a taxa correspondente “Taxa de Desarquivamento” presente no Anexo I, Tabela II da Lei Complementar 199/204 como taxa de desarquivamento.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Integração