DOE 20/10/2014
Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual e tendo em vista o contido no OFÍCIO GSF n° 950/2014, datado de 10 de outubro de 2014, da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Art. 1° Fica alterada a alínea “b”, do inciso II, do § 4°, do art. 807, do Decreto n° 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação e efeitos a partir de 1° de outubro de 2014:
“Art. 807. (…..)
(…..)
b) recolher adicional de carga tributária de ICMS calculado pela aplicação do multiplicador direto de 5% (cinco por cento), sobre o valor da operação realizada até 31 de janeiro de 2011 e a partir de 1° de outubro de 2014, sem utilização de qualquer benefício;
(…..)”
Art. 2° Fica revogado o § 8°, do art. 807 , do Decreto n° 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com efeitos a partir de 1° de outubro de 2014.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2014.
Governador do Estado
Secretário do Estado
Secretário da Fazenda