(DOE 02/10/2013)
Dá nova redação ao inciso II do artigo 8° e aos incisos I e II do artigo 9° do Decreto n° 13.270, de 3 0 de março de 2007.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei n° 6.755, de 17 de novembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1°. O inciso II do artigo 8° e os incisos I e II do artigo 9° do Decreto n° 13.270, de 30 de março de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8° …
…………………………………….
I – ……………………………………………
II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas para os demais débitos relacionados no artigo 3° deste Decreto.
Parágrafo único. …
…………………………….
Art. 9° …
…………………………………….
I – R$ 50,00 (cinquenta reais) quando se tratar de débitos de pessoa física;
II – R$ 200,00 (duzentos reais) quando se tratar de débitos de pessoa jurídica;
Parágrafo único. …
…………………………”(NR)
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2013.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário Municipal de Fazenda