DOM de 09/11/2013
Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo ao mês de outubro de 2013.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 46 da Lei n° 6.075, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 18 de novembro de 2013, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, calculado sobre o preço dos serviços, referidos no Art. 110 do Decreto n° 13.314, de 02 de maio de 2007, relativo ao mês de competência de outubro de 2013.
Art. 2° O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de outubro de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de novembro de 2013.
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal em exercício
ALBERTO JORGE MENDES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda