DOE de 16/12/2013
Faculta expediente.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1°. Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, nos dias 24 e 31.12.2013.
Art. 2°. Excluem-se da medida prevista no Art. 1°, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de dezembro 2013.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Sueli Mattos de Souza
Secretária Municipal de Administração