DOM de 31/12/2013
Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) referente ao exercício de 2014.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei n° 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2° do artigo 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1°. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) referente ao exercício 2014 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100, 00 (cem reais).
Art. 2°. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1° ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 17/03/2014;
II – segunda cota: 16/04/2014;
III – terceira cota: 16/05/2014;
IV – quarta cota: 16/06/2014;
V – quinta cota: 16/07/2014;
VI – sexta cota: 15/08/2014;
VII – sétima cota: 15/09/2014;
VIII – oitava cota: 15/10/2014;
IX – nona cota: 14/11/2014;
X – décima cota: 15/12/2014.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2013.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário Municipal de Fazenda