DOM de 31/12/2013
Atualiza o Valor Unitário de Referência – VUR, instituído pelo Art. 4° da Lei n° 5.814, de 30 de dezembro de 2002, para o exercício de 2014.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e considerando o disposto no § 2° do Art. 97, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1°. Fica estabelecido para o exercício de 2014, em R$ 192,04 (cento e noventa e dois reais e quatro centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR, instituído pelo Art. 4° da Lei n° 5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo Único. O valor estabelecido neste artigo corresponde a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2013 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco por cento), conforme disposto na Lei n° 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2013.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário Municipal de Fazenda