DOM de 11/04/2015
Altera o Decreto n° 15.304/2013.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei Federal n° 9.492, de 10 de setembro de 1997, incluído pela Lei Federal n° 12.767, de 27 de dezembro de 2012, e
considerando o PROVIMENTO N° 292/2015 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que altera a redação do art. 303-A do Provimento n° 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, permitindo o protesto por indicação,
DECRETA:
Art. 1° – O caput do art. 2° do Decreto n° 15.304, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° – Os créditos inscritos em dívida ativa, iguais ou inferiores a R$10.000,00 (dez mil reais), reajustáveis anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, não serão objeto de execução fiscal, salvo determinação em contrário da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças.”. (NR)
Art. 2° – O art. 7° do Decreto n° 15.304/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a desistir das execuções fiscais cujo valor atualizado seja de até R$10.000,00 (dez mil reais) e das execuções fiscais distribuídas antes de 31 de dezembro de 2004, cujo crédito exequendo seja inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que, em ambos os casos, não haja incidência de causa de suspensão da exigibilidade do crédito em execução ou alguma constrição judicial sobre bens do executado.
Parágrafo único – As Certidões de Dívida Ativa relativas às execuções fiscais indicadas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao protesto extrajudicial, após análise de sua viabilidade pela Procuradoria-Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças.”. (NR)
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2015
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte