DOM de 10/02/2014
Prorroga o prazo de vigência do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória – REFIS VITÓRIA, instituído pela Lei n° 8.592, de 12 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 14 de Lei n° 8.592, de 12 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de vigência do Programa de incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória – REFIS VITÓRIA, instituído pela Lei n° 8.592, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de março de 2014.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário Municipal de Fazenda