DOE de 29/06/2015
Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1° A alínea “c”, do inciso I, do art. 108 , do Decreto n° 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108. (…..)
I – (…..)
(…..)
- c) até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2015 e até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a cada período de apuração, para fatos geradores nele ocorridos, a partir de 1° de junho de 2015, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica;
(…..)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA