DOE de 29/06/2015
Altera o Decreto n° 15.925, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a prorrogação de incentivos fiscais concedidos nos termos da Lei n° 4.859, de 27 de agosto de 1996, e do Decreto n° 13.275, de 26 de setembro de 2008.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
Considerando o disposto na Lei n° 6.604, de 23 de dezembro de 2014;
Considerando a necessidade de disciplinar a prorrogação prevista nos §§ 1° e 2° do art. 13 da Lei n° 6.146, de 20 de dezembro de 2011,
Decreta:
Art. 1° O inciso VI do art. 5° do Decreto n° 15.925, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° …..
…..
VI – fotocópia do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED (Lei Federal n° 4.923, de 23 de dezembro de 1965).
Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 1°, 2° e 3° ao art. 5° do Decreto n° 15.925/2014, com as seguintes redações:
“Art. 5° …..
- 1° O processo instruído na forma deste artigo será protocolizado na Comissão Técnica de Assessoramento – COTAC, de que trata o inciso II do art. 3° do Decreto n° 14.774, de 19 de março de 2012, a qual emitirá parecer técnico sobre as condições da prorrogação.
- 2° Na emissão do parecer técnico, a COTAC se manifestará acerca dos percentuais de incentivo e escalonamentos estabelecidos no art. 2°.
- 3° O parecer será encaminhado à Secretaria da Fazenda onde será verificado se o escalonamento e os percentuais de incentivo foram estabelecidos com observância do disposto no art. 2°, sendo emitida portaria conjunta do Secretário da Fazenda e do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico – SEDET, fixando os termos da prorrogação solicitada.
Art. 3° Na numeração do segundo art. 5° do Decreto n° 15.925/2014, onde se lê “art. 5°”, leia-se “art. 5°-A”.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA