DOE de 05/10/2015
Declara ponto facultativo e transfere as comemorações do dia 28 de outubro de 2015, “Dia do Servidor Público”, para 30 de outubro de 2015.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de homenagear o funcionalismo público estadual, pelo transcurso do Dia do Servidor Público;
Considerando que cumpre ao Chefe do poder Executivo valorizar o mérito dos servidores públicos do Estado, proporcionando-lhes oportunidade para o congraçamento e o lazer de que se devem constituir as comemorações alusivas à data que lhes é dedicada;
Considerando, ainda, que o Governo Federal e vários Governos Estaduais e Municipais transferiram, neste ato, as comemorações alusivas ao dia do servidor público, especificamente para o dia 30 de outubro,
Decreta:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, o dia 30 de outubro de 2015, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em virtude da transferência das comemorações alusivas do dia 28 de outubro de 2015, “Dia do Servidor Público”.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de outubro de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO