(DOM de 18/03/2016)
Altera o Decreto n° 13.893/2010.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando:
– o disposto no art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional n° 62, de 09 de dezembro de 2009, – o disposto no art. 22, da Resolução n° 115 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 1° do Decreto n° 13.893, de 09 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – […]
[…]
§ 3° – O depósito será feito até dezembro de cada exercício, no montante correspondente ao valor apurado no parágrafo segundo deste artigo.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2016
MARCIO ARAUJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte