(DOM de 19/03/2016)
Altera o Decreto n° 16.184/2015.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 40 do Decreto n° 16.184, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso IV, nos seguintes termos:
“Art.40 […]
§ 1° […]
[…]
IV quando houver dois ou mais recolhimentos para o IPTU do exercício de 2016 efetuados através de guias emitidas por meio do endereço eletrônico www.pbh.gov.br/iptu2016.”. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2016
MARCIO ARAUJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte