DOE de 28/10/2015
Altera o Decreto n° 14.806, de 20 de abril de 2012, que define as atividades prioritárias do Estado do Piauí para empreendimentos industriais e agroindustriais com enquadramento diferenciado pela atividade industrial de que trata a Lei n° 6.146, de 20 de dezembro de 2011.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1° Fica alterado o inciso VII, do art. 2° , do Decreto n° 14.806 , de 20 de abril de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 2° (…..)
VII – vierem a se instalar nos municípios:
a) que integram a área dos cerrados piauienses ou em Zonas de Processamento de Exportação do Estado do Piauí – ZPE;
b) que integram o percurso da Ferrovia Transnordestina, de Guadalupe, de Jerumenha, de Floriano e Picos”. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de outubro de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO