(DOM de 26/10/2016)
Transfere as comemorações do “Dia do Servidor Público”, com a decretação do seu ponto facultativo, do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2016 (segunda-feira), e decreta ponto facultativo no dia 1° de novembro de 2016, nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o “Dia do Servidor Público”, conforme o disposto no art. 212, da Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina);
CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro é considerado feriado nacional “Dia de Finados”, tendo, também, sua previsão, como feriado municipal religioso, em Teresina, na Lei n° 2.275, de 11.01.1994, alterada pela Lei n° 2.847, de 22.11.1999;
CONSIDERANDO que no “Dia de Finados”, sendo um dia específico de meditação e orações, as pessoas cumprem o ritual de ir aos cemitérios visitar seus entes queridos já falecidos, ocorrendo, ainda, em muitos casos, o deslocamento às suas cidades de origem, para, ao lado de familiares, participarem desses momentos de intensa saudade;
CONSIDERANDO, ainda, que o Supremo Tribunal Federal – STF, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, o Tribunal de Justiça do Piauí, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, entre outros órgãos, transferiram, neste ano, as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público”, especificamente para o dia 31 de outubro de 2016, além de facultarem o registro de frequência dos seus servidores no dia 1° de novembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Transfere para o dia 31 de outubro de 2016, segunda-feira, as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público”, facultando o registro de frequência, neste dia, nas Repartições Públicas Municipais.
Art. 2° Fica facultado o registro de frequência, nas Repartições Públicas Municipais, no dia 1° de novembro de 2016, véspera do feriado de “Finados”.
Art. 3° Institui 1 (uma) hora de expediente, além do horário regular de trabalho, no período compreendido pelos dias 3 e 10 de novembro de 2016, com a finalidade dos servidores do Poder Executivo Municipal compensarem 6 (seis) horas de trabalho, referentes ao dia 1° de novembro de 2016, tendo em vista que não haverá expediente nesta data.
Art. 4° Ficam ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente nos dias referidos nos arts. 1° e 2°, deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de outubro de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo