(DOM de 28/05/2016)
Atualiza o valor previsto no inciso II do art. 1° da Lei n° 10.378/2012.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no § 2° do art. 1° da Lei n° 10.378, de 9 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica atualizado em 61,47% (sessenta e um inteiros vírgula quarenta e sete centésimos por cento) o valor previsto no inciso II do art. 1° da Lei n° 10.378, de 9 de janeiro de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2016
MARCIO ARAUJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte