(DOM de 19/07/2016)
Altera os Decretos n°s 15.304/2013, 16.197/2016 e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O art. 8° do Decreto n° 15.304, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° A cobrança do crédito tributário e não tributário do Município observará o seguinte procedimento:
I – vencido o prazo para o pagamento ocorrerá a inscrição em dívida ativa;
II – não havendo pagamento pela via administrativa será emitida Certidão de Dívida Ativa – CDA – representativa da dívida e remetida a protesto, na forma indicada neste Decreto;
III – caso não haja pagamento através do protesto será ajuizada execução fiscal para cobrança da CDA.”. (NR)
Art. 2° O art. 4° do Decreto n° 16.197, de 8 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Ficam os Conselheiros do mandato findo em 10 de agosto de 2015 e que tenham sido reconduzidos para o próximo mandato, no período máximo de 90 (noventa) dias, contados da posse, obrigados a concluir junto ao Conselho de Recursos Tributários quaisquer pendências relativas aos processos anteriormente julgados, sob pena de renúncia tácita de mandato.”. (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1° que retroage seus efeitos a 09 de janeiro de 2016.
Art. 4° Fica revogado o § 1° do art. 19 do Decreto n° 16.127, de 29 de outubro de 2015.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016
MARCIO ARAUJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte