DOE de 21/08/2015
Dá nova redação ao Art. 7° do Decreto n° 16.372, de 29 de julho de 2015.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O Art. 7° do Decreto n° 16.372, de 29 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7°. Fica estabelecido o horário de funcionamento de 8h00 às 18h00 horas nas repartições pública da Administração Direta e Indireta.
……………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de agosto de 2015.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de Administração