(DOE de 17/01/2012)
Dá nova redação ao § 4° do art. 196-A2, do RICMS-RO, sobre prazo para início da obrigatoriedade de emissão Nota Fiscal eletrônica Mod-55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo 86/2011, que adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para as Empresas de Jornais,
DECRETA:
Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4° do art. 196-A2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8321, de 30 de abril de 1998:
“§ 4° A obrigatoriedade de que trata o “caput” aplica-se, a partir das datas a seguir especificadas, conforme a atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 5811-5/00 Edição de Livros; (a partir de 1° de outubro de 2011 – Protocolo ICMS 07/11, efeitos a partir de 07/04/11)
II – 5812-3/00 Edição de Jornais; (a partir 1° de julho de 2012 – Protocolo ICMS 86/11, efeitos a partir de 04/11/2011)
III – 5813-1/00 Edição de Revistas; (a partir de 1° de outubro de 2011 – Protocolo ICMS 07/11, efeitos a partir de 07/04/11)
IV – 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros; (a partir de 1° de outubro de 2011 – Protocolo ICMS 07/11, efeitos a partir de 07/04/11)
V – 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais; (a partir 1° de julho de 2012 – Protocolo ICMS 86/11, efeitos a partir de 04/11/2011)
VI – 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas. (a partir de 1° de outubro de 2011 – Protocolo ICMS 07/11, efeitos a partir de 07/04/11)
VII – 1811-3/01 Impressão de jornais; (a partir 1° de julho de 2012 – Protocolo ICMS 86/11, efeitos a partir de 04/11/2011)
VIII – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações; (a partir 1° de julho de 2012 – Protocolo ICMS 86/11, efeitos a partir de 04/11/2011)
IX – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; (a partir 1° de julho de 2012 – Protocolo ICMS 86/11, efeitos a partir de 04/11/2011)
X – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações. (a partir 1° de julho de 2012 – Protocolo ICMS 86/11, efeitos a partir de 04/11/2011)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de janeiro de 2012, 124° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Secretário Adjunto de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora Geral da Receita Estadual