O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO o disposto Lei Municipal n° 190, de 14 de outubro de 1980.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 679, de 30-12-2019, publicada no D.O.U. 30-12-2019, Edição 252-D, Seção: 1 – Extra.
RESOLVE:
Art. 1° No exercício de 2020 não haverá expediente nos órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, nos seguintes dias:
I – 1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 24 de janeiro, consagrado ao Culto a São Francisco de Sales – Instalação do Município de Porto Velho (feriado municipal);
III – 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
V – 26 de fevereiro, Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
VI – 09 de abril, Semana Santa (ponto facultativo);
VII – 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional e municipal);
VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
IX – 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X – 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
XI – 12 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
XII – 18 de junho, Dia do Evangélico (feriado estadual);
XIII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV – 2 de outubro, consagrado ao tríduo à Santa Terezinha do Menino Jesus, padroeira das missões – Criação do município de Porto Velho (feriado municipal);
XV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVII – 2 de novembro, Dia dos Finados (feriado nacional);
XVIII – 24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo);
XIX – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XX – 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam na limpeza pública e Subsecretaria Municipal de Obras e Pavimentações – SUOP (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, que realiza o serviço de inspeção animal e Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN, que realiza a fiscalização e segurança do trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito