(DOE de 31/01/2012)
Decreta ponto facultativo no dia 22 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de fevereiro de 2012 (quarta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, em razão dos festejos do Carnaval, exceto àqueles órgãos que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2012, 124° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador