(DOE de 02/02/2012)
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 16.408, de 15 de dezembro de 2011 para prorrogar os prazos do recadastramento dos contribuintes inscritos no CAD/ICMS-RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade, instituída pelo Decreto n° 16.408, de 15 de dezembro de 2011, para os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia – CAD/ICMS-RO realizarem o recadastramento de suas inscrições estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos mais elásticos de forma a facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos contribuintes,
DECRETA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o “caput” do artigo 1° do Decreto n° 16.408, de 15 de dezembro de 2011:
“Art. 1° Os contribuintes do ICMS inscritos no CAD/ICMS-RO, sediados no estado de Rondônia ou em outra unidade da Federação, deverão proceder ao recadastramento de suas inscrições nos prazos previstos no § 5° deste artigo.”
Art. 2° Fica acrescentado o § 5° ao artigo 1° do Decreto n° 16.408, de 15 de dezembro de 2011:
“§ 5° Os contribuintes deverão observar os seguintes prazos limites para realização do recadastramento, de acordo com o algarismo final do número de sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia – CAD/ICMS-RO:
I – até dia 29 de fevereiro de 2012, para a inscrição com final 0, 1 e 2;
II – até dia 31 de março de 2012, para a inscrição com final 3, 4 e 5; e
III – até dia 30 de abril de 2012, para a inscrição com final 6, 7, 8 e 9.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de fevereiro de 2012, 124° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Secretário Adjunto de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora Geral da Receita Estadual