DOE de 27/12/2013
“Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolo e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênios ICMS n°s 158/13 a 186/13, celebrados na 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória – ES, no dia 06 de dezembro de 2013;
II – Convênios ICMS n°s 187/13 a 191/13, celebrados na 211ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 17 de dezembro de 2013.
Art. 2° Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS n°s 158/13; 159/13; 162/13; 163/13; 175/13; 176/13; 177/13; 178/13; 179/13; 180/13; 181/13; 182/13; 186/13; e 191/13;
II – Ajustes SINIEF n°s 22/13; 23/13; 24/13; 25/13; 26/13; 27/13; 28/13; 30/13; 31/ 13; 32/13; 33/13;
III – Protocolos ICMS n°s 128/13; 129/13; 162/13; e 177/13.
Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados com base nos acordos mencionados neste Decreto, no período entre a data de início de vigência mencionada nos respectivos acordos e a data de início de vigência deste ato.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima