DECRETO N° 16.541, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 30.12.2024)
Altera a redação de dispositivo do Anexo VIII – Dos Prazos para Cumprimento das Obrigações Tributárias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse do Estado de Mato Grosso do Sul em desburocratizar procedimentos administrativos com a finalidade de promover mais eficiência e agilidade para o produtor rural cumprir suas obrigações instrumentais, sem acarretar prejuízo à fiscalização tributária,
DECRETA:
Art. 1° O art. 5° do Anexo VIII – Dos Prazos para Cumprimento das Obrigações Tributárias, ao Regulamento do ICMS, para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° As informações econômico-fiscais devem ser apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos no Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e em seus Subanexos.” (NR)
Art. 2° Revogam-se:
I – os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998:
a) o inciso II do caput do art. 109;
b) o § 13 do art. 119;
II – o Subanexo IX – Da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias ao Regulamento do ICMS;
III – os seguintes dispositivos do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS:
a) a Seção IV – Da Revalidação Cadastral da Inscrição, do Capítulo III – Da Inscrição no Cadastro da Agropecuária;
b) o art. 29, seus parágrafos e incisos;
c) o inciso III do § 1° do art. 38;
d) o inciso IV do caput do art. 42;
e) a alínea “b” do inciso III do caput do art. 44;
IV – os arts. 2° e 3° do Decreto n° 8.354, de 22 de setembro de 1995;
V – o inciso IV do caput do art. 8° do Decreto n° 10.310, de 4 de abril de 2001;
VI – os seguintes dispositivos do Decreto n° 13.150, de 14 de abril de 2011:
a) o inciso II do caput do art. 4°;
b) o art. 12;
VII – o Decreto n° 14.544, de 24 de agosto de 2016.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado