Atualiza os valores previstos no inciso III do § 2° do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei n° 9.814, de 18 de janeiro de 2010.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 12-B da Lei n° 9.814, de 18 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) os valores previstos no inciso III do § 2° do art. 11 e no caput do art. 12, ambos da Lei n° 9.814, de 18 de janeiro de 2010.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.