(DOE de 09/03/2012)
Incorpora alterações introduzidas na Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei n° 2581, de 18 de outubro de 2011, ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Lei 688, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei n° 2581, de 18 de outubro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, a alínea “c” do inciso VI do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8321, de 30 de abril de 1998:
“c) a partir de 1° de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de março de 2012, 124° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Secretária Adjunta de Finanças
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual