(DOE de 09/03/2012)
Acrescenta dispositivo ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8321, de 30 de abril de 1998 para excepcionalizar da dispensa da exigência de emissão de nota fiscal eletrônica as operações interestaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 196-A3 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8321, de 30 de abril de 1998:
“Parágrafo único. A dispensa prevista no inciso III deste artigo não se aplica às operações interestaduais.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de março de 2012, 124° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Secretária Adjunta de Finanças
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual