(DOE de 10/04/2012)
Prorroga a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários vencidos na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem operacional na Internet impossibilitando o acesso ao SITAFE, sistema de informática responsável por efetuar lançamentos e emitir documentos de arrecadação dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 9 de abril de 2012 a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujo vencimento original estava previsto para o período entre os dias 29 de março e 5 de abril de 2012.
Parágrafo único. Não se prorroga o vencimento do ICMS devido na forma do inciso I do artigo 53 do RICMS/RO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2012, 124° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Secretária Adjunta de Finanças
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual