(DOE de 20/04/2012)
Decreta ponto facultativo no dia 30 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o feriado no dia 1º de maio referente ao Dia do Trabalhador,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 30 de abril de 2012 (segunda-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia em 20 de abril de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador