DOM de 06/10/2017
Determina o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias 13 de outubro e 3 de novembro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado ponto facultativo nas repartições da administração direta no dia 13 de outubro.
Art. 2° O Dia do Servidor Público será comemorado este ano, excepcionalmente, no dia 3 de novembro, data em que não funcionarão as repartições da administração direta do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde.
Art. 3° Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, e no Grupo Executivo de Área de Risco – Gear.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2° No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial.
Art. 4° Nos dias mencionados nos arts. 1° e 2°, a Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve – não funcionará para atendimento ao público.
Art. 5° Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2017.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte
(*) Retificado no DOE 07.10.2017, por ter saído com incorreções no original.