Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO que o objetivo deste ponto facultativo é proporcionar aos servidores municipais um momento maior de reflexão em família e resgate das tradições religiosas, durante a Semana Santa;
CONSIDERANDO, ainda, que, neste período, o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de freqüência no dia 13 de abril de 2017 (QUINTA-FEIRA SANTA), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de abril de 2017.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo