DOM de 19/01/2018
Altera o Decreto n° 13.492, de 23 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei n° 9.041, de 14 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e conforme o disposto na Lei n° 9.041, de 14 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do art. 2° do Decreto n° 13.492, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
I – apresentação de requerimento por parte do contribuinte, no prazo de cento e oitenta dias, contados da decretação da situação de anormalidade;”.
Art. 2° O caput do art. 3° do Decreto n° 13.492, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Excepcionalmente, poder-se-á conceder remissão de IPTU em casos de danos materiais graves decorrentes de precipitações pluviométricas ou outros fatos naturais, ainda que não tenha sido decretada situação de anormalidade, desde que o contribuinte apresente o requerimento de remissão no prazo de cento e oitenta dias, contados da ocorrência do evento.”
Art. 3° O inciso II do parágrafo único do art. 5°-B do Decreto n° 13.492, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°-B. (…)
Parágrafo único. (…)
II – encaminhar o processo à Gerência de Arrecadação e Crédito, da Subsecretaria da Receita Municipal, para extinção do crédito remitido, se couber.”.
Art. 4° O art. 15 do Decreto n° 16.809, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Este decreto entra em vigor cem dias após a data de sua publicação.”.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte