DOM de 23/03/2018
Altera o Decreto n° 11.245, de 23 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas interessadas em contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O art. 25 do Decreto n° 11.245, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 25. (…)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de atestados solicitados por concessionárias contratadas nos termos das Leis Federais n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que deverão ser emitidos diretamente pelo órgão ou entidade representante do poder concedente e, em conjunto com a Sudecap no caso de contratos que contemplem obras.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2018.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte