(DOM de 01/12/2016)
Estabelece ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Não se aplicam as disposições do presente Decreto aos setores de órgãos e entidades cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade:
I – serviços prestados nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, plantão do Bem-Estar Animal, transporte de pacientes, vacinação do Programa Capital Criança e plantão da Vigilância em Saúde;
II – captação e tratamento de esgoto e lixo;
III – serviços funerários;
IV – construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas;
V – segurança pública e vigilância patrimonial;
VI – fiscalização e
VII – atividades previstas no Calendário de Eventos da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Art. 2° No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, fica mantido, nos dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2016, o funcionamento normal de todos os serviços.
Art. 3° A Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento e o Pró-Cidadão, excepcionalmente, desenvolverão suas atividades em regime de plantão no período de 19/12/2016 a 23/12/2016 das 12h às 18h.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU), a Secretaria Executiva de Serviços Públicos (SESP) e a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) colocarão um servidor da área técnica em regime de plantão para dar suporte ao Pró-Cidadão e orientação aos munícipes no período de 19/12/2016 a 23/12/2016, das 12h às 18h.
Art. 5° Os servidores da Fundação Municipal de Esportes relacionados para participarem da Olimpíada Estudantil Catarinense (OLESC), que será realizada no período de 16/12/2016 a 21/12/2016, na cidade de Caçador, cumprirão as disposições do presente Decreto a partir de 22/12/2016.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 28 de novembro de 2016.
CESAR SOUZA JUNIOR
Prefeito Municipal
PAULO ÁVILA DA SILVA
Secretário Municipal da Casa Civil