(DOM de 07/12/2016)
Institui, no âmbito do Município de Florianópolis, comitê gestor para implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro da Legislação de Empresas e Negócios – REDESIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de articular, apoiar, fomentar, facilitar e coordenar ações de empreendedorismo no município de Florianópolis por intermédio da simplificação do processo de registro mercantil e licenciamento de empresas e empresários e com o propósito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da municipalidade;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal n° 11.598, de 2007, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, cujo objetivo é simplificar o processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, por meio da integração de todos os órgãos envolvidos com o referido processo;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Florianópolis, o Comitê Gestor para implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, licenciamento e integração, nos termos do art. 2° da Lei 11.598, de 2007, e art. 4° da Lei Complementar 123, de 2006, e suas alterações.
Art. 2° Compete ao Comitê Gestor de Implementação da REDESIM:
I – elaborar, coordenar, articular ações para implementar, no âmbito do Município, a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIMPLES;
II – disseminar entre os agentes públicos municipais o conhecimento acerca da Lei Complementar n. 123, de 2006, e suas alterações; da Lei n. 11.598, de 2007, e normas correlatas;
III – articular, coordenar, executar e acompanhar, nos procedimentos de sua competência governamental, a unicidade de processo de registro, de legalização e licenciamento de empresários e pessoas jurídicas;
IV – promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos no procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito do Estado;
V – elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operacionalização das ações necessárias ao alcance dos objetivos de simplificar e desburocratizar o processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas;
VI – definir e promover a execução do programa de trabalho de implementação da REDESIM no Estado; e
VII – elaborar e aprovar regulamentações, sob a forma de resolução, para a implementação da REDESIM no âmbito do Município de Florianópolis.
Art. 3° O Comitê Gestor para implementação da REDESIM, no âmbito do Município de Florianópolis, será composto por:
I – representante da Secretaria Municipal da Casa Civil;
II – representante da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável;
III – representante da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento;
IV – representante da Subprocuradoria Administrativa do Município (SUAD);
V – representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU);
VI – representante da Secretaria Executiva de Serviços Públicos (SESP);
VII – representante da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM);
VIII – representante do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF);
IX – representante da Vigilância Sanitária do Município (VISA); e
X – representante do SEBRAE/SC.
§ 1° A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante da Secretaria Municipal da Casa Civil, cabendo a ele a Coordenadoria Executiva dos trabalhos.
§ 2° Poderão ser convidados a participar do Comitê outros representantes de órgãos municipais, estaduais ou federais, quando se fizer necessário.
Art. 4° O Comitê Gestor para implementação da REDESIM no Munícipio funcionará de acordo com seu plano de trabalho, nos termos do art. 2° IV e V deste Decreto.
Parágrafo único. O Comitê Gestor realizará periodicamente reuniões ordinárias e, quando necessário, reuniões extraordinárias.
Art. 5° A participação no Comitê Gestor é atividade de utilidade pública, não remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 6° Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Gestor.
Art. 7° O prazo de funcionamento do Comitê Gestor é por tempo indeterminado.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 05 de dezembro de 2016.
CESAR SOUZA JUNIOR
Prefeito Municipal
PAULO ÁVILA DA SILVA
Secretário Municipal da Casa Civil