DOM de 29/12/2016
Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2017
Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2017, referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), e atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei n° 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2° do artigo 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1° O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2° O vencimento das cotas de que trata o artigo 1° ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 15/03/2017;
II – segunda cota: 13/04/2017;
III – terceira cota: 15/05/2017;
IV – quarta cota: 14/06/2017;
V – quinta cota: 14/07/2017;
VI – sexta cota: 14/08/2017;
VII – sétima cota: 13/09/2017;
VIII – oitava cota: 13/10/2017;
IX – nona cota: 13/11/2017;
X – décima cota: 13/12/2017.
Art. 3° Fica fixado em R$ 241,23 (duzentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito por cento).
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Palácio Jerônimo Monteiro, 28 de dezembro de 2016.
Luciano Santos Resende
Prefeito Municipal
Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda