DOM de 14/06/2018
Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° A jornada de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo será de seis horas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018, fixada da seguinte forma:
I – nos dias em que os jogos se realizarem às 9 horas ou às 11 horas a jornada será das 14 às 20 horas;
II – nos dias em que os jogos se realizarem às 15 horas a jornada será das 8 às 14 horas.
§ 1° Excepcionalmente, a jornada de trabalho da Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve -, nos dias em que os jogos se realizarem às 9 horas ou às 11 horas, será das 14 às 18 horas.
§ 2° As horas não trabalhadas relativas à jornada definida para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018 serão objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 2° Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil e no Grupo Gestor de Riscos e Desastres.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica regulamentarão, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a elas vinculados.
§ 2° Nos casos excepcionais, fica facultada aos Secretários Municipais a definição do funcionamento especial.
Art. 3° Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2018.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte