DOM 06/07/2018
Altera o Decreto n° 16.514, de 23 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 11.010/2016, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e em conformidade com a Lei n° 11.010, de 23 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O art. 33 do Decreto n° 16.514, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Os membros da CFCM serão designados por ato do Prefeito para o exercício de mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2018.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte