(DOE de 01/08/2012)
Altera o Anexo III para adequá-lo ao texto do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto contido no Anexo III, para ajustá-lo ao artigo 760-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica repristinado o item 2 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998,, que passa a vigorar com a ,seguinte redação:
“2 – Saída interna de CASSITERITA, promovida por estabelecimento:
I – produtor, e destinada a estabelecimento de cooperativa de produtores;
II – produtor ou cooperativa de produtores, e destinada a estabelecimento industrial;
“III – de cooperativa de produtores, e destinada a estabelecimento da própria cooperativa central ou de federação de cooperativas de que a cooperativa remetente faça parte.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de agosto de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Benedito Antônio Alves
Secretário de Estado de Finanças
Maria do Socorro Barbosa Pereira
Secretária Adjunta de Finanças