DOE de 17/04/2014
Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 20.711, de 11 de junho de 2013,
Decreta:
Art . 1 ° Durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo obedecerá ao disposto neste Decreto e ao quadro constante do Anexo.
Art. 2° Nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo encerrar-se-á, em caráter excepcional, três horas antes do início da partida, conforme o disposto no Anexo.
Parágrafo único. Na hipótese de realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 em dia útil e em Belo Horizonte, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo encerrar-se-á cinco horas antes do início da partida, conforme o disposto no Anexo.
Art. 3° Nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 disputados no Estado, que não envolvam a Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo será normal, conforme o disposto no Anexo.
Art. 4° O disposto no art. 2° e no Anexo não se aplica aos serviços de natureza hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, dos órgãos e entidades vinculados à operação Copa do Mundo FIFA 2014 e os dos equipamentos de interesse turístico, tais como Museus e outros, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Tiago Lacerda
ANEXO
(a que se refere os arts. 1°, 2° e 3° do Decreto NE n° 163, de 16 de abril de 2014)
Horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014
Local | Data | Dia | Hora | Jogo | Horário de expediente da Administração Pública Estadual, exceto serviços essenciais |
São Paulo | 12 de junho | 5ª feira | 17h00 | Brasil x Croácia | Ponto facultativo: 14:00h |
Belo Horizonte | 14 de junho | Sábado | 13h00 | Colômbia x Grécia | Normal |
Belo Horizonte | 17 de junho | 3ª feira | 13h00 | Bélgica x Argélia | Ponto facultativo: 13:00h |
Fortaleza | 17 de junho | 3ª feira | 16h00 | Brasil x México | |
Belo Horizonte | 21 de junho | Sábado | 13h00 | Argentina x Irã | Normal |
Brasília | 23 de junho | 2ª feira | 17h00 | Brasil x Camarões | Ponto facultativo: 14:00h |
Belo Horizonte | 24 de junho | 3ª feira | 13h00 | Costa Rica x Inglaterra | Normal |
Belo Horizonte | 28 de junho | Sábado | 13h00 | Oitavas de final: possível Brasil | Normal |
Fortaleza | 29 de junho | Domingo | 13h00 | Oitavas de final: possível Brasil | Normal |
Fortaleza | 4 de julho | 6ª feira | 17h00 | Quartas de final: possível Brasil | Ponto facultativo: 14:00h |
Salvador | 5 de julho | Sábado | 17h00 | Quartas de final: possível Brasil | Normal |
Belo Horizonte | 8 de julho | 3ª feira | 17h00 | Semi-final: possível Brasil | Ponto facultativo: 12:00h |
São Paulo | 9 de julho | 4ª feira | 17h00 | Semi-final: possível Brasil | Ponto facultativo: 14:00h |
Brasília | 12 de julho | Sábado | 17h00 | Disputa pelo 3° lugar: possível Brasil | Normal |
Rio de Janeiro | 13 de julho | Domingo | 16h00 | Final: possível Brasil | Normal |